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O abandono afetivo e o direito à indenização (1)

O abandono afetivo e o direito à indenização

 

Infelizmente, é bastante comum que o término do relacionamento entre os pais, seja casamento ou união estável, resulte no rompimento da relação entre pai e filho.

Grande parte dos pais, ao deixar o lar da família, abandona sua função paterna, de modo que deixa de cumprir com suas responsabilidades como genitor e, consequentemente, de acompanhar o crescimento e desenvolvimento da criança.

Tal comportamento, absolutamente cruel e inconsequente, pode gerar graves consequências aos pequenos, sendo que, em muitos casos, sem entender o que aconteceu, a criança se culpa pelo distanciamento do pai.

O abalo psicológico é tanto que, muitas vezes, acaba se exteriorizando através de tontura, enjoo e até mesmo tremedeira.

É essencial que, em caso de abandono afetivo, o filho seja acompanhado por psicólogo a fim de minimizar ao máximo os traumas que lhe forem causados.

É importante ressaltar que, independente do término do relacionamento com a mãe da criança, o pai é obrigado a acompanhar o desenvolvimento do filho, participando de sua criação, educação e, principalmente, lhe dando todo o amor e afeto necessários ao desenvolvimento do vínculo paterno, que é eterno.

Por esse motivo, o abandono afetivo é considerado um ato ilícito, visto que decorre de descumprimento de dever imposto por Lei, com isso, existe a possibilidade de se buscar juridicamente uma indenização em dinheiro em decorrência dos danos causados à criança.

Importante destacar que a indenização pecuniária não anula os traumas e demais consequências psicológicas causadas ao filho, contudo, trata-se de uma maneira de compensa-lo monetariamente, bem como punir o genitor pelo comportamento extremamente lesivo.

Para obter êxito no processo, é necessário provar que houve dano psicológico à criança, o que pode ser feito através de laudo psicológico elaborado pelo profissional que acompanha o menor.

Outra curiosidade comum entre nossas clientes é o valor alcançado com a indenização.

Pois bem.

O valor varia conforme o caso, contudo, não é rara a fixação de indenização em importe superior a R$20.000,00. Para determinar a quantia, o juiz leva em consideração diversos fatores como a gravidade dos danos causados e a possibilidade econômica do pai.

Se você está enfrentando esta situação, clique no botão do WhatsApp e entre em contato com a gente!

Não deixe para amanhã um direito que é do seu filho.

Estamos aqui por você!